Decreto reabre a cidade, mas com restrições

Decreto reabre a cidade, mas com restrições

Novo Decreto reabre a cidade para Atividades Turísticas.

Alguns artigos do decerto:

Art. 3º. Fica determinada a obrigatoriedade de uso de máscara em todo o Município de Carrancas , inclusive em vias e locais públicos.

Arl. 4°. Fico proibida o realização de eventos públicos e privados de qualquer natureza, em locoIs focllndos ou abor tos.

Parágrafo único. Os responsáveis serõo submetidos  ao conhecimento  das autoridades policials, bom como ao Ministério Público do Estado de Mlnos Gerais.

Ar t. 5°. Restaurantes, Lanchonetes, trailers e afins, poderão funcionar mediante controle de capacidade e até às 20hs.

§1°. Após esse horário fica permitido somente o seu funcionamento no sistema delivery.
§2º. 9s estabelecimentos ficam responsáveis pelo controle de aglomeração no seu entorno.
§3°. E de responsabilidade do estabelecimento a higienização e desinfecção do local e dos produtos.
§4°. Ficam proibidos eventos de música ao vivo, eventos de música eletrônico, som automotivo e atividades de entreterimento que gerem aglomeração.

Art. 6°. Fica permitido o funcionamento de bares sem o acesso de clientes em espaço interno, respeitando os protocolos sanitários e o controle de aglomeração no seu entorno.

Art.  7°. Supermercados,  Mercearias  e afins,  poderão funcionar  mediante  o  controle  de entrada de pessoas e aferição de temperatura.

§1°. O estabelecimento deverá afixar em local visível ao publico , informação indicativa de capacidade do estabelecimento, respeitando-se a distância de referência de 1 pessoa a cada 10 m2  (dez metros quadrados).
§2º. O estabelecimento deverá realizar a desinfecção de carrinhos e cestas de compras.

Art. 8º. Agropecuarias, Bancos, Lotéricas, poderão funcionar mediante o controle de entrada de clientes, afixar em local visível ao publico informação indicativa de capacidade do estabelecimento , respeitando-se a distância de referência de 1 pessoa a cada 1om2 (dez metros quadrados).

Art. 9º. Lojas de Roupa e demais atividades comerciais desta natureza poderão funcionar mediante o controle de entrada de pessoas e aferição de temperatura.

Art. 1O. Hoteís, Pousadas, Hostel, Camping e demais estabelecimentos do ramo de hotelaria, poderão receber hospedes, respeitando o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade.

Art.  11.  Os  Atrativos  Turísticos  poderão  funcionar  mediante  a  adoção  de  critérios  de dístancimaneto social e respeitando os protocolos de higiene.

Parágrafo único. É de responsabilidade  do responsável pelo complexo ou atrativo turístivo o cumprimento das determinações, sob pena de responsabilização.

Art. 16. A Prefeitura Municipal manterá o seu funcionamento normal, respeitando medidas de distanciamento social, uso obrigatório de mascaras e atendimento individualizado.

Parágrafo único. As repartições públicas ficam autorizadas a adotar medidas que visem o distanciamento social.

Art. 17. Fica estabelecido à Polícia Militar o auxílio na fiscalização das determinações do presente do Decreto Municipal em auxilio ao Executivo Municipal.

Art. 18. O descumprimento de qualquer das disposições contidas neste Decreto ou nos protocolos sanitários do Plano Minas Conscientes, sujeita os responsáveis às sanções administrativas  e  penas  cabíveis,  especialmente  as  previstas  na  Lei Complementar  nº
037/2013, bem como, a aplicação do art. 268 do Código Penal conforme o caso.

Art. 19. Ficam mantidas as demais disposições  do Decreto Municipal nº 1.915 de  12 de Agosto de 2020, naquilo que não lhe for incompatível.

Art. 20. Fica revogado o Decreto Municipal nº 2.012 de 25 de Maio de 2021 .

Art. 21. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Para saber sobre o decreto na integra, CLIQUE AQUI PARA BAIXAR O PDF.

Prefeitura Municipal de Carrancas, 7 de Junho 2021.


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Sobre o Autor

Texto: Carrancas.com.br
Imagem: Acervo Carrancas.com.br