Informações Gerais
Área – 727,893 km2.
Altitude: Máxima – 1590m no Pico do Abanador.
Média – 1060m na cidade de Carrancas.
Mínima – 896m na Represa de Camargos.
Clima – Tropical de Altitude – verões amenos e úmidos com média máxima anual de 26,20ºC e invernos frios e secos, com média mínima de 13,90ºC.
Temperatura – média de 10C a 25C.
Precipitação média anual: 1059 mm, distribuídas em duas estações, com cerca de 80% das chuvas concentradas entre setembro e abril, e uma estação seca entre maio e agosto. Porém, períodos de seca de uma a três semanas, os veranicos, podem ocorrer durante a estação chuvosa especialmente nos meses de janeiro ou fevereiro.
Vegetação – Floresta Mista Sub-Cadocifólia, transição entre Mata Atlântica e Cerrado.
Hidrografia - Três grandes rios constituem a bacia hidrográfica do município: Grande, Pitangueiras e Capivari.
Relevo – 50% montanhoso.
População – 3948 habitantes (2010).
Gentílico – carranquense.
Localização - 275 km de Belo Horizonte, no sul de Minas Gerais.
Municípios limítrofes - Itutinga, Luminárias, Itumirim, Minduri, Cruzília, São Vicente de Minas, Andrelândia, Madre de Deus de Minas e São João Del Rey.
Atividades principais – Agropecuária e Turismo.
Serviços – supermercados, farmácias, Caixa Econômica, Banco do Brasil, Correio com atendimento do Bradesco, Hospital, posto de saúde e destacamento da Polícia Militar.
EVOLUÇÃO ADMINISTRATIVA:
Distrito criado por res. régia n.30, de 19 de julho de 1813 e Lei Estadual nº 2, de 14 de setembro de 1891; transferido do Município de Turvo (depois Andrelândia) por Lei Estadual nº 319, de 16 de setembro de 1901.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911 e nos quadros de apuração do Recenseamento Geral de 1-IX-1920, o Distrito de Carrancas figura no Município de Lavras.
No quadro fixado pela Lei Estadual nº 843, de 7 de setembro de 1923, figura no Município de Lavras o distrito, sob a denominação de N. S. da Conceição de Carrancas assim permanecendo em divisão administrativa referente ao ano de 1933.
Em divisão territorial datada de 31-XII-1936, o distrito se denomina Carrancas; em divisão territorial de 31-XII-1937, o distrito se denomina N. S. da Conceição de Carrancas
- e no quadro anexo ao Decreto-Lei Estadual nº 88, de 30 de março de 1938, o distrito está grafado N. S. da Conceição de Carrancas - sempre figurando no Município de Lavras.
Pelo Decreto-Lei Estadual nº 148, de 17 de novembro de 1938, o Distrito de N. S. da Conceição de Carrancas voltou a denominar-se Carrancas e foi transferido do Município de Lavras para o novo Município de Francisco Sales.
Em 1939-1943, o Distrito de Carrancas figura no Município de Francisco Sales. Pelo Decreto-Lei Estadual nº 1058, de 31 de dezembro de 1943, o Distrito de Carrancas adquiriu parte do Distrito de Luminárias, do Município de Itumirim. No quadro fixado pelo referido Decreto-Lei 1058 para vigorar no quinquênio 1944-1948, o Distrito de Carrancas permanece no Município de Francisco Sales. Elevado à categoria de Município pela Lei nº 336, de 27-XII -1948 que fixou o quadro territorial para 1949-53, composto de 1 distrito, Carrancas. Assim permanece no quadro fixado pela Lei nº 1039, de 12-XII1953 para vigorar no período 1954-58, comarca de Andrelândia.
Assim permanecendo em divisão territorial datada de 1-VII-1960.
Fonte: IBGE